ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, ÁREA DE AÇÃO, PRAZO DE DURAÇÃO E EXERCÍCIO SOCIAL.
Art.1º A COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS EMPREGADOS DO GRUPO TELEFÔNICA, constituída em 07 de Julho de 1969, é uma instituição financeira, sociedade de pessoas, de natureza civil, sem fins lucrativos e não sujeita à falência. Rege-se pelo disposto nas Leis nºs: 5.764 de 16.12.1971, 4.595 de 31.12.1964, 10.406 de 10/1/2002 e Lei Complementar 130 de 17/04/2009, nos atos normativos baixados pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil e por este estatuto, tendo:
I - sede social, administração e foro jurídico: Avenida Paulista nº 352 2º andar cj. 21 - Paraíso - São Paulo - SP - CEP 01310-000 - Foro Jurídico - São Paulo – SP.
II - área de ação circunscrita às dependências das seguintes empresas: Telecomunicações de São Paulo S/A – Telesp, Telefônica Empresas S/A, A. Telecom S/A, Telefônica Gestão de Serviços Compartilhados do Brasil Ltda, Telefônica Sistemas do Brasil Ltda, Telefônica Data do Brasil Ltda, Telefônica Publicidade e Informação Ltda, Atento Brasil S/A, Katalyx do Brasil Ltda, Adquira Powered BY Katalyx Ltda, e Emergia do Brasil Ltda, Terra Networks Brasil S/A, Katalyx Transportation do Brasil Ltda, Telefônica Engenharia de Segurança Brasil Ltda, Telefônica Factoring do Brasil Ltda, Vivo Participações S/A.
III - prazo de duração indeterminado e exercício social de 12 (doze) meses, com término em 31 de dezembro de cada ano. |