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Perguntas Frequentes

Quais são as principais vantagens da Coopertel?

R: Crédito rápido e sem burocracia, com taxas de juros abaixo dos praticados  no mercado, coberturas de emergência, compra cooperada, convênios educativos, parcerias com corretoras de seguros e agências de viagens.

Como é formado o capital da Coopertel?

R: O capital da Coopertel é formado pela contribuição mensal dos seus associados.

O capital é remunerado?

R: Sim, até o limite de 100%  da Taxa Selic, apurada no exercício.  As sobras (excedentes a remuneração do capital), condicionadas à aprovação em Assembléia Geral Oridinária, poderão ser destinadas à: a) Incorporação ao Capital  social na forma de integralização proporcional as operações realizadas por associado no exercício findo; b) Reserva Legal ou c) Fates.

Quanto tenho de Capital?

R: O capital integralizado é controlado de forma individual, de modo que o associado saiba o quanto possui, sempre que desejar.

Qual a disponibilidade financeira da Coopertel?

R: A disponibilidade financeira é equivalente à capitalização e ao recebimento dos empréstimos. A Cooperativa pode não dispor de recursos suficientes para atender a todos, neste caso, dependendo da quantidade de solicitações no mês, a comissão de crédito composta de associados, responsável pela análise dos pedidos, priorizará os mais urgentes e necessários, ficando os demais para o mês seguinte.

Quem Administra a Coopertel?

R: A Cooperativa é administrada pelos próprios associados, por meio de seus representantes (Diretores Executivos e Conselheiros Fiscais), que são eleitos em Assembléia Geral Ordinária.

Quem tem direito ao empréstimo?

R: Todos os associados têm direito ao empréstimo, desde que atendam a politica de concessão de empréstimos, definidas para este fim.

Quando posso solicitar um empréstimo?

R: Após 06 meses de tempo de empresa, e a partir da primeira contribuição, todos os associados tem o direito à solicitação de empréstimo.

Quanto posso solicitar de empréstimo?

R: Até 5 (cinco) vezes o capital integralizado, limitado a 03 salários, com teto de R$ 50.000,00, condicionado ao tempo de empresa, conforme política de concessão de empréstimos vigente. Exemplo: O associado com salário de R$ 1.500,00, e que contribuiu mensalmente com R$ 50,00, durante 06 meses terá um capital de R$ 300,00, podendo solicitar um empréstimo de até R$ 1.500,00.

Qual a taxa de juros dos empréstimos?

R: A taxa varia de 1,00% à 2,80%% a.m. sobre o saldo devedor, conforme o parcelamento . Para empréstimo acima de 12 meses, será aplicada a correção da TR sobre o valor de todas as parcelas.

Em quantas vezes posso parcelar?

R: Até 36 parcelas, conforme margem disponível em folha de pagamento.

E se o associado se desligar da empresa?

R: Receberá todo o seu capital integralizado na Cooperativa, devidamente remunerado.

O associado pode se retirar da Cooperativa?

R: Sim, a qualquer momento, sendo o seu capital devolvido conforme os artigos 14 e 27 do Estatuto Social, ou seja, após a aprovação pela Assembleia Geral, do balanço do exercício em que se deu o seu desligamento.

Qual a diferença entre a Cooperativa e os bancos?

R: Tanto a Cooperativa quanto os bancos dependem da aprovação do Banco Central para funcionar e todos emprestam dinheiro. A diferença é que a Cooperativa não tem fins lucrativos e cobra juros abaixo dos praticados no mercado.

No banco, você é apenas mais um cliente. O objetivo é o lucro, produzido pela alta taxa de juros que você paga, além de: burocracia de praça, saldo médio, seguros e outros.

O resultado do lucro vai para o banqueiro, já na Cooperativa o resultado vai para os associados.

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